Prefeito Municipal assina decreto autorizando atendimento para clínicas de estéticas e salões de cabeleireiros
O decreto 031/2020 libera com limitação de até dois clientes por atendimento para profissionais esteticistas e salões de cabeleireiro.
Considerando a necessidade de medidas temporárias no enfrentamento da emergência de saúde em especial para evitar o avanço do COVID-19, o prefeito assinou nesta sexta- feira (27), o decreto 031/2020 que dispões sobre a autorização para a abertura de clínicas de estéticas e salões de beleza (cabeleireiros /barbeiros) e manicure. Também está autorizado os atendimentos com medidas de prevenção (utilizando luvas, máscara e álcool em gel) para as clínicas fisioterapêuticas.
Fica do período de 27.03.2020 à 07.04.2020, excepcionalmente autorizada a abertura para atendimento ao público dessas citadas empresas com a condição de ficar limitado o atendimento ao público não superior a 02 (duas) pessoas por atendimento.
O decreto já é válido a partir desta sexta-feira 27, os profissionais estão liberados para retornarem ao atendimento. Vale lembrar que na manhã de ontem o prefeito já havia assinado o decreto 029/2020 permitindo o retorno do comércio com limitação e medidas de prevenções para combater o Covid-19.
O toque de recolher continua vigente no município de Itaporã a partir das 21 horas.
Salão de beleza localizado na área central de Itaporã que estava fechado aguardando liberação para retornar as atividades. Foto Divulgação
Walter Ramos / Assecom Itaporã
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