Prefeito de Itaporã decreta fechamento do comércio para evitar propagação de Pandemia
Restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas com serviço delivery.
O Prefeito de Itaporã determinou o fechamento do comércio em Itaporã visando evitar a propagação do coronavírus. Em uma reunião realizada com secretários, diretores e assessores neste domingo 22, o líder do poder executivo decretou o fechamento do comércio além do toque de recolher.
O decreto 024/2020 determina que seja INTEIRAMENTE VEDADO o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Itaporã, sob regime de quarentena, entre eles;
Ambulantes e camelôs;
Clínicas de estética, salões de beleza (cabelereiros e barbeiros), serviços de manicure;
Reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e outras de qualquer natureza;
Clínicas odontológicas, de saúde bucal, públicas ou privadas, além de todos os atendimentos ambulatoriais e
eletivos de saúde pública, exceto casos de urgência e emergência;
Visitas a pacientes internados no Hospital Municipal Lourival Nascimento da Silva, com exceção para
acompanhantes de idosos e crianças;
Atendimento ao público em geral por parte das instituições bancárias, correspondentes bancários e lotéricas;
Comércio de utilidades domésticas, roupas, calçados, materiais de construção, móveis e eletrodomésticos, autopeças, óticas, relojoarias, joalherias informática, escritórios em geral, bicicletarias, empresas gráficas, oficinas mecânicas, tabacarias, academias e demais atividades comerciais não relacionadas neste inciso e que não sejam consideradas essenciais;
Também está proibida a realização de Eventos beneficentes na cidade. Os Bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, e cafés poderão efetuar entrega em domicílio dos alimentos prontos e embalados, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao coronavírus, até as 21:00 horas, impreterivelmente;
Continua abrindo para atendimento ao público as empresas;
A) Serviços de tratamento e abastecimento de água;
b) Serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica;
c) Distribuidoras de gás;
d) Serviços Funerários;
e) Telecomunicações;
f) Segurança privada;
g) Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios tais como farmácias, supermercados e afins.
h) Postos de combustíveis, sendo estes exclusivamente para abastecimento de veículos;
i) Assistência médica e hospitalar;
j) Caixas Eletrônicos;
As Padarias, açougues, distribuidoras de bebidas, farmácias/drogarias e minimercados em quantidade não superior a 3 (três) pessoas por atendimento, os Supermercados em quantidade não superior a 10 (dez) pessoas por atendimento, as Capelas funerárias não superior a 10 (dez) pessoas por ambiente e os Caixas eletrônicos não superior a 03 (três) pessoas por ambiente;
O controle quanto ao fluxo de clientes ficará sob a responsabilidade do estabelecimento comercial, e o descumprimento das normas previstas neste Decreto acarretará as devidas penalidades legais.
Lembrando que o toque de recolher em Itaporã estará vigente até o dia 7 de abril.
Rafael Campos da Assessoria
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