Itaporã apresentará condicionalidade para receber complementação do VAAR
Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para estados e municípios inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação
Billy Neto/Assecom
Em reunião na Gerência Municipal de Educação de Itaporã, a gerente de educação Denise Pacco, juntamente com a presidente do SIMTED Suzana Giopato, colocou em pauta a discussão para elaboração de um documento que vai nortear a condicionalidade para o município receber recursos do Fundeb denominado –VAAR - complementação pelo Valor Aluno Ano por Resultados.
Como é do conhecimento de todos, na próxima quinta, 15 de setembro, expira o prazo para o envio das informações relativas ao cumprimento das condicionalidades da complementação-VAAR.
Os municípios devem apresentar no PAR/ Simec: Plano de ações Articuladas do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação as seguintes condicionalidades.
Provimento do cargo ou função de gestor escolar (diretor de escola), de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
Esta resolução estabelece que os municípios terão de indicar a Lei, Decreto, Portaria, Resolução que trata do processo de seleção de gestor escolar;
- Deverá ser informado: o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) os critérios técnicos de mérito e desempenho OU o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) a consulta pública à comunidade escolar, precedida de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho;
- Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para estados e municípios inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação.
Diante da urgência do tema e da importância de mobilização dos municípios, Denise Pacco ultimou esta reunião para a elaboração em parceria com o SIMTED todas as informações relacionadas às condicionalidades da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb.
Walter Ramos/Assecom
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