Novo decreto acaba com Toque de Recolher, mas recomenda protocolo de biossegurança
O novo decreto estabelece que fica no período de 24 de agosto a 31 de agosto excepcionalmente autorizado o atendimento ao público no comercio
O toque de recolher foi extinto, porém, considerando a avaliação situacional da saúde nos municípios, por intermédio da classificação de risco, ainda é de suma importância seguir as orientações de biossegurança, usando máscara e mantendo o distanciamento social.
O Decreto 147/2021 sancionado pelo prefeito Marcos Pacco na tarde terça-feira (24) de agosto, mantem quase que em inteiro teor as disposições do decreto anterior, porém, com uma novidade no que se refere a extinção do toque de Recolher.
Dentre as disposições continua a autorização da abertura de parques esportivos privados e público, incluindo a liberação da sauna do Clube de Campo, desde que, o sócio apresente a carteira de vacinação independente da quantidade de dose.
O novo decreto estabelece que fica no período de 24 de agosto a 31 de agosto excepcionalmente autorizado o atendimento ao público no comercio e prestadores de serviços sem modificações, ou seja, respeitando as orientações do decreto anterior.
Ficam autorizadas reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e eventos em geral limitadas a lotação de 70% por ambiente, (Entenda-se ambiente, como sendo o local aonde será realizado o evento). Vale ressaltar que neste período o toque de recolher foi extinto.
O Decreto 147/2021 está publicado integralmente no Diário Oficial do município no site www.itapora.ms.gov.br.
Walter Ramos / assecom
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