Itaporã suspende aulas da REME em prevenção ao Coronavírus
Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Itaporã, do período de 20 de março a 06 de abril de 2020.
Foto: Assecom Itaporã
Em virtude da situação de emergência causada pela pandemia mundial do Corona vírus e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias, o prefeito assinou na tarde desta terça feira o decreto 022/2020 que dispõe sobre a paralisação das aulas na Rede Municipal de Ensino a partir de sexta feira dia 20.
O decreto estabelece que seja medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do município de Itaporã, considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergência do Estado de Mato Grosso do Sul. Veja o teor do decreto.
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Itaporã, do período de 20 de março a 06 de abril de 2020.
Parágrafo Único. Orienta-se a rede particular de ensino no âmbito municipal a observância do disposto no “Caput” deste artigo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Durval Gomes da Silva”, Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Walter Ramos / Assecom
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