Itaporã: Novo decreto libera consumo de bebidas alcoólicas no local e toque de recolher sobe para 21h
O novo decreto 108/2021 sancionado no final da tarde desta sexta-feira (25), flexibiliza duas importantes determinações do anterior, onde ficou liberado o consumo de bebidas em bares com limite de até 05 pessoas. A outra mudança é em relação ao toque de recolher, que agora passou a vigorar a partir das 21 horas.
Todas as orientações de biossegurança dos decretos anteriores continuam valendo. Vale lembrar que restaurantes, lanchonetes, pizzarias, e sorveterias não podem ter lotação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, sendo que tais estabelecimentos poderão continuar, a seu critério, efetuando entrega em domicílio dos alimentos prontos e embalados, ficando determinada: Entrega delivery até as 24:00 hs, de segunda a domingo, desde que mediante comprovação de vínculo; lava rápidos permitida somente a permanência dos funcionários do local;
Clínicas de estética, salões de beleza (cabelereiros e barbeiros), serviços de manicure não superior a 02 (duas) pessoas por atendimento. Bares e Tabacarias não superior a 30% (trinta por cento) da capacidade física do ambiente, ficando inteiramente vedado o consumo de narguilé no local.
Nos cartórios de Registro Civil e de Imóveis não superior a 03 (três) pessoas por atendimento.
Nas Igrejas e Templos religiosos fica assim determinado: Para as reuniões, fica limitada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento)do espaço físico do templo, com encontros semanais e diários. Recomenda–se aos líderes, a orientação no sentido de que os fiéis inclusos no grupo de risco não participem das reuniões enquanto perdurar o risco de contágio. Para os demais fiéis, fica recomendado o uso de máscaras e distanciamento entre os assentos. Na entrada, recomenda-se a disponibilização de álcool em gel para utilização e higienização dos fiéis.
Clínicas odontológicas, de saúde bucal, públicas ou privadas, não superior a 03 (três) pessoas por atendimento. Fica, neste período, determinado o “Toque de Recolher” no horário compreendido das 21:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte, de segunda à domingo, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos,
Este Decreto entrará em vigor a partir de hoje (25/06/2021), podendo sofrer prorrogações ou alterações caso seja necessário.
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