Itaporã: Aos sábados, domingos e feriados bares e conveniências devem fechar as 16h conforme decreto
Seguindo ordens do governo do estado, a prefeitura de Itaporã sancionou o decreto 060/2021 com medidas adicionais no combate ao COVID-19.
Foi
divulgado oficialmente neste sábado, 13 de março de 2021,o novo decreto da
prefeitura de Itaporã que dispõe de medidas adicionais no combate ao
coronavírus. O poder executivo acatou as ordens do governo estadual, que tem
vigência a partir deste domingo 14 e traz em seu decreto, alterações no toque
de recolher e também novos horários de fechamento dos serviços não essenciais
as 16h aos sábados e domingo.
Fica então decretado, a partir do dia 14, que aos sábados, domingos e feriados
tabacarias, bares, restaurantes, conveniências, distribuidora de bebidas,
lanchonete, pizzarias, sorveteria, quiosques, cafés, e comércios de ruas devem
fechar suas portas as 16 horas. Fica proibido ainda o consumo no local.
Institui-se também tal exigência para clínicas de estética, salões de beleza,
cabelereiros, barbeiros e serviços de manicure.
Os estabelecimentos acima mencionados, poderão continuar com o trabalho
delivery (entrega a domicilio), até a meia-noite, desde que mediante a
comprovação de vinculo.
O novo toque de recolher vigente em Itaporã é das 20h às 05h do dia seguinte. As
forças de segurança pública e a vigilância sanitária através da gerência de
saúde, vão monitorar o cumprimento. Vale lembrar que a desobediência do mesmo,
acarretará em punição nas devidas penalidades legais da lei.
Rafael Campos / Assessoria
Assessoria de Comunicação
Comentários:
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas de Prefeitura de Itaporã.