Em Itaporã Decreto 132-2021 mantem disposições do decreto anterior
O Decreto 132/2021 sancionado pelo prefeito Marcos Pacco na manhã desta segunda feira (27), mantem todas as disposições do decreto 129/2021
O Decreto 132/2021 sancionado pelo prefeito Marcos Pacco na manhã desta segunda feira (27), mantem todas as disposições do decreto 129/2021 que fora sancionado na semana passada com flexibilizações.
O novo decreto estabelece que fica no período de 27 (vinte e
sete) de julho a (02) dois de agosto excepcionalmente autorizado o atendimento
ao público no comercio e prestadores de serviços sem modificações, ou seja,
respeitando as orientações do decreto anterior.
Continua valendo a autorização de reuniões privadas alusivas
a festas de aniversário, casamento, bodas e eventos em geral limitadas a 100
pessoas por ambiente, (Entenda-se ambiente, como sendo o local aonde será
realizado o evento). Neste período o toque de recolher será do horário
compreendido das 23h00 horas até as 05h00 horas do dia seguinte de segunda a
domingo. O Decreto 132/2021 está publicado integralmente no Diário Oficial do
município no site www.itapora.ms.gov.br.
Walter Ramos / assecom
Comentários:
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas de Prefeitura de Itaporã.