Em Itaporã Decreto 051-2021 mantém medidas adicionais de combate ao Covid
O prefeito Marcos Pacco sancionou o decreto 051/2021, estendendo de forma excepcional, no período de 02 a 08 de março de 2021
O prefeito Marcos Pacco sancionou o decreto 051/2021, estendendo de forma
excepcional, no período de 02 a 08 de março de 2021, o atendimento
ao público em estabelecimentos comerciais e afins em funcionamento no Município
de Itaporã, sob regime de quarentena
O decreto limita o atendimento ao público de acordo
com seu segmento, tais como:
Padarias, açougues, distribuidoras de bebidas,
farmácias/drogarias e minimercados em quantidade não superior a 5 (cinco)
pessoas por atendimento;
II. Supermercados em quantidade não superior a 50%
(cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente;
Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 40%
(quarenta por cento) da capacidade máxima do ambiente, e limitada à 4
(quatro) horas, sem exceção, o tempo para a cerimônia de despedidas
que antecedem ao enterro;
Caixas eletrônicos não superior a 03 (três) pessoas por
ambiente;
Instituições bancárias, e lotéricas não superior a 15
(quinze) pessoas por ambiente;
Comércio de utilidades domésticas, roupas, calçados,
materiais de construção, móveis e eletrodomésticos, autopeças, óticas,
relojoarias, joalherias informática, escritórios em geral, bicicletarias,
empresas gráficas, oficinas mecânicas, e demais atividades comerciais não
superior a 05 (cinco) pessoas por ambiente;
Conveniências, comércio de rua e cafés não superior a 05
(cinco) pessoas por ambiente;
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, e sorveterias não
superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, sendo
que tais estabelecimentos poderão continuar, a seu critério, efetuando entrega
em domicílio dos alimentos prontos e embalados, ficando determinada:
A entrega delivery até as 24:00 hs, de segunda a domingo,
desde que mediante comprovação de vínculo;
Lava rápidos permitida somente a permanência dos
funcionários do local;
Clínicas de estética, salões de beleza (cabelereiros e
barbeiros), serviços de manicure não superior a 02 (duas) pessoas por
atendimento.
Bares e Tabacarias não superior a 30% (trinta por cento)
da capacidade física do ambiente, ficando inteiramente vedado o consumo de
narguilé no local.
Nos cartórios de Registro Civil e de Imóveis não superior
a 03 (três) pessoas por atendimento.
Os serviços de academia deverão seguir os critérios
determinados pelo Decreto nº. 071/2020;
Nas Igrejas e Templos religiosos fica limitada a ocupação
máxima de 50% do espaço físico do templo, com encontros semanais
diários.
Recomenda–se aos líderes, a orientação no sentido de que
os fiéis inclusos no grupo de risco não participem das reuniões enquanto
perdurar o risco de contágio.
Para os demais fiéis, fica recomendado o uso de máscaras e
distanciamento entre os assentos.
Na entrada, recomenda-se a disponibilização de álcool em
gel para utilização e higienização dos fiéis.
Clínicas odontológicas, de saúde bucal, públicas ou
privadas, não superior a 03 (três) pessoas por atendimento.
Reuniões privadas alusivas a festas de aniversário,
casamento, e bodas limitadas a 30% (trinta por cento) do espaço físico do
ambiente.
Fica, neste período, determinado o “Toque de Recolher” do
horário compreendido das 23:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte, de
segunda à sexta-feira, e das 23:00 horas até as 05:00 horas, aos sábados,
domingos e feriados.
À População em geral fica determinado o uso obrigatório do
acessório protetivo (máscara), para circulação pelas vias públicas do
Município, inclusive no trânsito.
Durante o período de vigência deste Decreto, fica
inteiramente vedada a prática de Futebol, Futebol Society, e Futsal em Clubes
de Lazer no Município de ITAPORÃ-MS.
Assecom/Itaporã
Assessoria de Comunicação
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