Covid-19: Em Itaporã continua obrigatório uso de máscara
Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, e similares, a utilização de máscaras não será exigida apenas durante o consumo de alimentos e bebidas.
Em Itaporã por força do decreto 175/2021 está determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial e álcool , em todos os espaços fechados públicos ou privados de acesso ao público em geral no âmbito do município de Itaporã-MS.
I - Espaços fechados públicos: os espaços abertos ao público que não sejam ao ar livre, além de veículos de transporte coletivo.
II - Espaços privados de acesso ao público em geral: os estabelecimentos comerciais, e de serviços que mantenham atendimento ao público, além de espaços destinados a reuniões, eventos, clubes de festas e shows.
Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, e similares, a utilização de máscaras não será exigida apenas durante o consumo de alimentos e bebidas.
Os estabelecimentos públicos e privados abrangidos por este Decreto devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente, comunicando às autoridades competentes o desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator.
A partir da publicação do decreto no último dia 8 de outubro, os estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de controle do Município e as forças de segurança do Estado, devem promover ações de fiscalização acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras e o fiel cumprimento deste Decreto.
Assessoria de Comunicação
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