Você sabia que pode destinar parte do seu IRPF para atender crianças em situação de vulnerabilidade?

  • 10/05/2021 15:55
  • Brasil
A gerencia de Assistência Social do município de Itaporã, torna público uma importante notícia com intuito de sensibilizar os contribuintes do IRPF, a destinar um percentual de seus tributos para atender projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Você sabia que pode destinar parte do seu IRPF para atender crianças em situação de vulnerabilidade?

A gerencia de Assistência Social do município de Itaporã, torna público uma importante notícia com intuito de sensibilizar os contribuintes do IRPF, a destinar um percentual de seus tributos para atender projetos de  defesa dos direitos da criança e do adolescente. 


As pessoas físicas e também pessoas jurídicas que optarem pelo modelo completo, podem destinar até 3% do valor devido durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). 


A destinação não gera nenhum custo adicional para o contribuinte.


O FMDCA é um fundo público que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ele é gerido pelo - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é responsável pelo recolhimento e destinação dos recursos para projetos que promovam a proteção e garantia de direitos de meninas e meninos.


É UMA DOAÇÃO?


O mais correto é dizer que essa prática é destinação, uma vez que, como qualquer mecanismo e incentivo fiscal, o contribuinte que destina não aumenta o imposto a pagar e, se for o caso, acrescenta o valor destinado à sua restituição.


Ou seja, quem optar por fazer a destinação e tem imposto a pagar retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos de direitos. Já quem tem imposto a restituir, diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro Nacional, depositando-o em um ou mais fundos de direitos e sendo ressarcido com este valor em sua restituição.

O contribuinte não perde nada, não paga a mais nem recebe menos do que deveria: não há prejuízo algum.

“Queremos que esta noticia chegue ao conhecimento de todos, conheça a importância deste projeto social voltado para amparar, proteger e encaminhar uma criança para o lado bom da vida. Faça  uma doação por meio do Imposto de Renda e você estará participando ativamente na construção de uma sociedade mais justa e com bons cidadãos.” Complementou a gerente de Assistência Social Tânia Mara Custodio


Assecom Itaporã

Assessoria de comunicação

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