Leilão de bens inservíveis da prefeitura de Itaporã está em andamento
Estão disponíveis 23 lotes para lances por intermédio do portal da Leiloes Online MS Compra e Venda de Bens Ltda, no endereço eletrônico www.leiloesonlinems.com.br.
Divulgação/Assecom
Está em andamento o leilão eletrônico nº 001/2023 do município de Itaporã Mato Grosso do Sul, que dispõe de bens (máquinas) inservíveis para o patrimônio público.
A modalidade do leilão é Online, e está aberto desde o dia 07 de março de 2023 encerrando-se no dia 22-03-2023.
Estão disponíveis 23 lotes para lances por intermédio do portal da Leiloes Online MS Compra e Venda de Bens Ltda, no endereço eletrônico www.leiloesonlinems.com.br.
Os lances poderão ser ser feitos pela rede mundial de computadores (internet), a partir das 10h00min (horário local) do dia 07 de março de 2023 com encerramento do lote nº 01 às 14h00min (horário de local) do dia 22 de março de 2023. Os bens a serem leiloados constituem os lotes discriminados no anexo integrante do edital, assim como suas imagens respetivas disponibilizadas no portal digital www.leiloesonlinems.com.br.
As fotografias dos lotes divulgados na internet são meramente ilustrativas, cabendo o participante visitá-los e fotografá-los nos dias das visitações, sendo vedada a captura de imagens de veículos que não fazem parte do referido leilão.
Os bens poderão ser visitados pelos interessados na Garagem Municipal da Prefeitura de Itaporã(MS), na Rua Darci Quequeto s/n, Bairro Porciúncula, CEP 79.890-000, Itaporã (MS), entre os dias 07 à 22 de março de 2023 , das 08h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00min, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.
Os veículos automotores, os bens relacionados serão leiloados com direito a documentação ou sem direito a documentação, a saber, COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO – São veículos que poderão voltar a circular e SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO , são os veículos que não poderão voltar a circular (sucatas) e somente poderão ser adquiridos por empresa que cumpra os requisitos da Lei Federal nº 12.977/2014.
Walter Ramos/Assecom
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